Jerry de Almeida Pinto
Bronze DIVISÃO 2, Analista Tributos Prezados (as),
Alugamos Equipamentos laboratoriais e vendemos os INSUMOS (REAGENTES) para os testes laboratoriais que serão usados nesses mesmos equipamentos (TESTES
que definem o exame de sangue por exemplo).
A nota fiscal de remessa dos insumos (REAGENTES) deve ser feita para o cliente (LABORATÓRIO) ao fim do mês, de acordo com a quantidade de exames
realizados, faturando assim a quantidade "consumida”.
Para tal cobrança posso emitir nota fiscal de serviço
Pergunta: Entendo que neste caso, existe muito mais um fornecimento de SERVIÇO, do que de MERCADORIAS para este cliente.
Similar à LOCAÇÃO MÁQUINA XEROX; Alguém tem experiência neste segmento?