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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de Nota Fiscal

MARCOS DOS REIS SILVA

Marcos dos Reis Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 15:19

Boa Tarde,

pessoal tenho uma dúvida em relação a nota fiscal X cupom. Ao emitir uma NF de venda com o cfop 5929, tenho a obrigação de fixar o cupom fiscal na via fixa da nota?
Aqui na empresa acontece o seguinte, vendemos a prazo para algumas empresas e o cliente assina na primeira via do cupom e ao final do mes quando recebemos das empresas eles precisam da NF para contabilizar e exigem tbem o cupons que eles assinaram, o que faço?

EDSON FAGUNDES

Edson Fagundes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 20:35

Seguinte,

Tenho a conta de um restaurante, e lá tambem ocorre isto. Vc sim pode dar o cupom fiscal para o cliente. No final do mês, ao emitir a nota fiscal 5929 vc cita os numeros dos cupons fiscais a que se refere esta nota fiscal. A soma de todos os cupons deve fechar com o valor da nota fiscal 5929. Esta orientação e da Secretatia de estado aqui de MG.

MARCOS DOS REIS SILVA

Marcos dos Reis Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 07:51

bom dia,

muito obrigado edson, então quer dizer que posso entregar a nota e os cupons para o cliente, não há a obrigatoriedade de manter os cupons fixos no bloco de notas?

EDSON FAGUNDES

Edson Fagundes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 20:29

De nada.
Isto mesmo. Já houve o transito da mercadoria. A emissão da nota e somente para a empresa lançar e entrar com o custo. Alguns cupons não tem a opção de colocar nome e cnpj da empresa que esta efetuando a compra por isto algumas empresas pedem a nota 5929.
So tem que ter o controle do numero do cupom para colocar na nota fiscal.

MARCOS DOS REIS SILVA

Marcos dos Reis Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 09:45

Entendi edson, mas vc saberia me dizer qual embasamento legal disponivel sobre isso pois o contador da empresa insiste em dizer que os cupons devem permanecer no bloco de notas, acho que o que vc me diz faz mais sentido.

EDSON FAGUNDES

Edson Fagundes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 19:32

Marcos,

Vc tem que procurar no seu regulamento, ai no seu estado. Segue parte do regulamento aqui de MG.

Outra coisa, pensa comigo:
1) O cupom e tirado para o cliente, certo?
2) Vc pode ficar com este cupom? Tendo em vista que o mesmo ja esta gravado na sua impressora fiscal? Para que?
3) Como vc vai ter o numero do cupom fiscal, para que reter o cupom do cliente tendo em vista que esta nota fiscal e somente uma formalidade, a venda os tributos tudo ja foi formalizado na venda com o cupom.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR ESTABELECIMENTO USUÁRIO DE ECF

Art. 17 - Por ocasião da emissão do Cupom Fiscal poderá ser emitida Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A a ele correspondente, quando o consumidor assim o exigir, hipótese em que será observado o seguinte:

I - na nota fiscal emitida deverá ser indicado o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5929;

II - no campo "Informações Complementares" da nota fiscal deverão constar o número do Contador de Ordem de Operação (COO) relativo ao Cupom Fiscal emitido e a identificação da marca, modelo e número de fabricação do ECF que o emitiu.

Parágrafo único - Caso o campo "Informações Complementares" não seja suficiente para conter as indicações exigidas neste artigo, poderá ser utilizado, excepcionalmente, o quadro "Dados do Produto", desde que não prejudique a sua clareza.


Francisco eiryson de França Bezerra

Francisco Eiryson de França Bezerra

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Sábado | 17 julho 2010 | 11:08

ola! rapaz com relação a emissão da nota 5929, rapaz me tire uma dúvida na emissão da nota do bloco grande tenho que descrever todos os produtos no bloco grande? por exemplo: no cupom pequeno tem 30 itens tenhos que rescreve-lós todos quando passo para o cupom fiscal grande? espero que tenha sido claro na minha pergunta, e espero ajuda, desde já agradeço!!

Francisco eiryson de França Bezerra

Francisco Eiryson de França Bezerra

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Sábado | 17 julho 2010 | 11:14

É por que quando faço a emissão do bloco grande à mão, meu bloco tem apenas 15 linhas por página, acontece que o cupom muitas vezes não cabe em apenas uma nota, como faço pra cadastra os cupons 5929 pois são muitos cupons do mesmo fornecedor e não cabe na mesma nota grande, como faço pra lançar isso???

EDSON FAGUNDES

Edson Fagundes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sábado | 17 julho 2010 | 11:52

Pelas orientações que recebi aqui em MG, infelizmente sim.
O motivo da descrição das mercadorias é que, se o cliente for pessoa jurídica, por exemplo,um restaurante ele terá que desmembrar o que foi comprado para industrialização, revenda, uso consumo, ECT. Não sendo possível o lançamento pelo cupom fiscal.
Sobre o destaque do ICMS na nota 5.929, ainda não tenho certeza. Soube que poderá aproveitar o crédito do ICMS pelo cupom fiscal, sendo ele grampeado na nota 5.929, mais ainda não tenho certeza.
Grampear o cupom fiscal a nota MOD. 1 e mencionar nos dados adicionais o número do cupom fiscal que a nota se destina.

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