Marcos,
Vc tem que procurar no seu regulamento, ai no seu estado. Segue parte do regulamento aqui de MG.
Outra coisa, pensa comigo:
1) O cupom e tirado para o cliente, certo?
2) Vc pode ficar com este cupom? Tendo em vista que o mesmo ja esta gravado na sua impressora fiscal? Para que?
3) Como vc vai ter o numero do cupom fiscal, para que reter o cupom do cliente tendo em vista que esta nota fiscal e somente uma formalidade, a venda os tributos tudo ja foi formalizado na venda com o cupom.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR ESTABELECIMENTO USUÁRIO DE ECF
Art. 17 - Por ocasião da emissão do Cupom Fiscal poderá ser emitida Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A a ele correspondente, quando o consumidor assim o exigir, hipótese em que será observado o seguinte:
I - na nota fiscal emitida deverá ser indicado o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5929;
II - no campo "Informações Complementares" da nota fiscal deverão constar o número do Contador de Ordem de Operação (COO) relativo ao Cupom Fiscal emitido e a identificação da marca, modelo e número de fabricação do ECF que o emitiu.
Parágrafo único - Caso o campo "Informações Complementares" não seja suficiente para conter as indicações exigidas neste artigo, poderá ser utilizado, excepcionalmente, o quadro "Dados do Produto", desde que não prejudique a sua clareza.