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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Manifestação Destinatário

Jéssica Rodrigues

Jéssica Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 08:52

Bom dia,

Temos um cliente que é um Posto de Combustível, onde o mesmo não faz a Manifestação do Destinatário desde 2017.
O fornecedor desse nosso cliente solicitou para que ele providencie as manifestações que ficou faltando, porém já se passou muito tempo e não consegue mais.

Existe alguma outra forma? Existe alguma multa por isso? O fornecedor pode exigir essa manifestação?

Att.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 09:23

Observe o que diz a cláusula décima quinta-B, II, e §§, do Ajuste Sinief 07/2005:

"Cláusula décima quinta-B Na ocorrência dos eventos abaixo indicados fica obrigado o seu registro pelas seguintes pessoas:
...
II - pelo destinatário da NF-e, os seguintes eventos relativos à confirmação da operação descrita na NF-e:
a) Confirmação da Operação;
b) Operação não Realizada;
c) Desconhecimento da Operação.
§ 1º O cumprimento do disposto no inciso II do caput deverá observar o cronograma e os prazos constantes no Anexo II.
§ 2º A critério de cada unidade federada, o registro dos eventos previstos no inciso II do caput poderá ser exigido também de outros contribuintes que não estejam relacionados no Anexo II".

EM RESUMO: O Ajuste Sinief 07/2005 obriga alguns destinatários a efetuarem a manifestação nos termos do Anexo II do referido Ajuste; o §2º diz que além desses obrigados os Estados podem aumentar o rol de obrigado à manifestação (o Ceará diante dessa autorização aumentou o rol via Instrução Normativa nº 58/2013).

2) Diante disso, observe se o seu Estado, assim como o Ceará fez via IN 58/2013 possui um rol de obrigados à manifestação.
Caso a resposta for não, então, atenha-se aos obrigados do próprio ajuste sinief 07/2005 que consta no Anexo II.

3) Os prazos para manifestação dos obrigados estão no anexo II (veja lá), no mais, são obrigados pelo Ajuste toda NF-e que:

I - exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
a)   estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
b)  postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
III - nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de
agosto de 2015, a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.


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