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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARILLIA HIRATA OLIVEIRA

Marillia Hirata Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 09:59

Olá,

Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre a relação entre NF-e e CT-e. 
 1- No caso meu fornecedor emitiu uma NF-e com CFOP 6102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
 2- No CT-e o remetente está como este fornecedor e o expedidor como outra empresa e o CFOP do CT-e está como 6356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural.

Minha dúvida é, neste caso o CFOP da NF-e de venda não seria o 6120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem, o expedidor teria que emitir uma NF-e de remessa o destinatária (empresa que trabalho)?

Agradeço a colaboração de todos.

Maríllia

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 11:58

No CT-e o remetente está como este fornecedor!

RESP. Correto, conforme art. 58-A, I, Convênio 06/89.

2) e o expedidor como outra empresa!

RESP. Correto, o expedidor é aquele que entrega a carga para o transportador. É muito comum ser um operador logístico ou mesmo outro transportador que está intermediando o transporte da carga.

3) e o CFOP do CT-e está como 6356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural.

RESP. Certamente o tomador do serviço (quem contratou a transportadora) seja um produtor rural, pois nesse CFOP 6.356 são classificadas as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.

4) Minha dúvida é, neste caso o CFOP da NF-e de venda não seria o 6120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem, o expedidor teria que emitir uma NF-e de remessa o destinatária (empresa que trabalho)?

RESP. O CFOP na NF-e tem que ser aquele indicado conforme a nota explicativa do CFOP. Por exemplo, CFOP 6.120, conforme Convênio CFOP, "classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código “2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”.

Obs. O expedidor não emite NF-e, o expedidor entrega a carga ao transportador, quem emite a NF-e é o remetente da carga (ver art. 58-A, I, convênio 06/89) e quem emite o CT-e é o emitente (ver art. 58-A, IV, convênio 06/89).

Obs. 2. Diga o que houve de fato, como foi a operação, então, poderemos analisar em conjunto a situação.

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