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GNRE ou DAE? Qual a aplicação delas?

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 13:29

Caros colegas,

Na empresa em que trabalho  em MG revende celulares e artigos de computadores, vindos de outros estados como SP, ES, PR etc.
Pelo que eu verifiquei, o normal na contabilidade é emitir um DAE, quando solicitado pelo responsável pelos lançamentos de notas fiscais. Efetua a emissão e pagamento do DAE e finaliza a operação.
Gostaria de saber qual o certo de se proceder nos casos abaixo:
Existe protocolo entre os estados, por exemplo SPXMG, devemos emitir a guia GNRE ou DAE, e encaminhá-la para o fornecedor? Quais os dados serão colocados?
Se não existe protocolo, e só em MG o produto é ST, o que fazer?

Obrigada antecipadamente

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 22:19

1) Existe protocolo entre os estados, por exemplo SPXMG, devemos emitir a guia GNRE ou DAE, e encaminhá-la para o fornecedor?

RESP. Você falou em celulares e computadores!
Não conheço Protocolo entre SP e MG a respeito de aparelhos celulares! Existe o Convênio ICMS nº 213/2017 em que MG é signatário, contudo, o Estado de SP não é. Assim, SP não tem acordo de substituição tributária com celulares com MG.
Quanto aos computadores existe o Protocolo ICMS 31/2009.
Portanto, ficou complicado, pois celulares não tem acordo de ST e artigos de computadores acredito (contudo vc não forneceu NCM, tampouco CEST) que se encaixa no Protocolo 31/2009 (logo tem acordo de ST).
Quanto aos celulares a GNRE é utilizada para recolhimentos de ICMS a favor de outro Estado, assim, quando chegar ao seu Estado o documento é o DAE já que estará pagando o ICMS para as revendas futuras dentro de Minas Gerais. O Fornecedor não tem nada com isso já que São Paulo não está no Convênio ICMS 213/2017. Você tem que prestar contas com a Secretaria da Fazenda do seu Estado (MG) e não com o fornecedor!
Quanto às peças de computadores quem tem que emitir GNRE é o fornecedor e não você pois o responsável (sujeito passivo) é ele; agora, caso o fornecedor não tenha retido (ter inscrição de substituto em Minas Gerais) ou não enviado a GNRE, então, deverá quitar o ICMS com DAE.

2) Quais os dados serão colocados?

RESP. Regra geral o DAE é emitido na própria página da internet da Secretaria da Fazenda, basta seguir os passos (os dados solicitados).

3) Se não existe protocolo, e só em MG o produto é ST, o que fazer?

No caso de celulares não tem (apenas o Convênio 213/2017 e SP não faz parte). Nesse caso, tem que pagar o ICMS a favor de MG pois em MG celulares tem ICMS ST conforme Decreto nº 46.931/2015.

Obs. Caso exista Protocolo ICMS de celulares entre SP e MG não encontrei!

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