1) Existe protocolo entre os estados, por exemplo SPXMG, devemos emitir a guia GNRE ou DAE, e encaminhá-la para o fornecedor?
RESP. Você falou em celulares e computadores!
Não conheço Protocolo entre SP e MG a respeito de aparelhos celulares! Existe o Convênio ICMS nº 213/2017 em que MG é signatário, contudo, o Estado de SP não é. Assim, SP não tem acordo de substituição tributária com celulares com MG.
Quanto aos computadores existe o Protocolo ICMS 31/2009.
Portanto, ficou complicado, pois celulares não tem acordo de ST e artigos de computadores acredito (contudo vc não forneceu NCM, tampouco CEST) que se encaixa no Protocolo 31/2009 (logo tem acordo de ST).
Quanto aos celulares a GNRE é utilizada para recolhimentos de ICMS a favor de outro Estado, assim, quando chegar ao seu Estado o documento é o DAE já que estará pagando o ICMS para as revendas futuras dentro de Minas Gerais. O Fornecedor não tem nada com isso já que São Paulo não está no Convênio ICMS 213/2017. Você tem que prestar contas com a Secretaria da Fazenda do seu Estado (MG) e não com o fornecedor!
Quanto às peças de computadores quem tem que emitir GNRE é o fornecedor e não você pois o responsável (sujeito passivo) é ele; agora, caso o fornecedor não tenha retido (ter inscrição de substituto em Minas Gerais) ou não enviado a GNRE, então, deverá quitar o ICMS com DAE.
2) Quais os dados serão colocados?
RESP. Regra geral o DAE é emitido na própria página da internet da Secretaria da Fazenda, basta seguir os passos (os dados solicitados).
3) Se não existe protocolo, e só em MG o produto é ST, o que fazer?
No caso de celulares não tem (apenas o Convênio 213/2017 e SP não faz parte). Nesse caso, tem que pagar o ICMS a favor de MG pois em MG celulares tem ICMS ST conforme Decreto nº 46.931/2015.
Obs. Caso exista Protocolo ICMS de celulares entre SP e MG não encontrei!