Lilian
Iniciante DIVISÃO 1 , Biomédico(a)respostas 1
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Lilian
Iniciante DIVISÃO 1 , Biomédico(a)Jefferson Ferraz Junior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Lilian, bom dia,
Conforme Lei complementer 123/2006, Art. 13, XIII, o ICMS para empresas MEI,
Só será devido pelas seguintes situaçoes:
a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
b) por ocasião do desembaraço aduaneiro;
c) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
d) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, conforme especificações da Lei Complementar 123/2006 e;
e) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à alíquota interna e a interestadual.
Eu acredito que essa compra não se encaixa em nem uma dessas situaçoes, logo não acho cabivel o recolhimento do ICMS.
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