Leonardo Monteiro Mendonça
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa Tarde Pessoal,
Sobre o cálculo da substituição tributária, tenho um exemplo abaixo referente a estabelecimento atacadista, no entanto, estou com dúvida ao imposto devido pela própria operação interestadual.
Neste exemplo a aquisição interestadual de mercadoria de auto peças cujo IVA-ST aplicável é 40% e a alíquota interna seja 18%, que nos levará à utilização do IVA-ST Ajustado. O valor de aquisição será considerado R$1.000,00 (inclusos os encargos suportados) com ICMS destacado de R$120,00
IVA-ST Ajustado: [(1 + IVA-ST Original) x (1 - Alíq. Inter) / (1 - Alíq. Intra)]-1
IVA-ST Ajustado: [(1 + 40%) X (1 - 12%) / (1 - 18%)] - 1
IVA-ST Ajustado: [1,40 X (0,88 / 0,82)] - 1
IVA-ST Ajustado: [1,40 X 1,0731707] - 1
IVA-ST Ajustado: 1,5024389 - 1
IVA-ST Ajustado: 0,5024389 X 100
IVA-ST Ajustado: 50,24%
IA = VA x (1 + IVA-ST Ajustado) x Alíq. - IC
IA = 1000,00 x (1 + 50,24%) x 18% - 120,00
IA = 1000,00 x 1,5024 x 18% - 120,00
IA = 1502,40 x 18% - 120,00
IA = 270,43 - 120,00
IA = 150,43
Valor da Aquisição: R$ 1.000,00
ICMS destacado na NF de aquisição: R$ 120,00 (1.000,00 x 12%)
ICMS calculado pela alíquota interna: R$ 180,00 (1.000,00 x 18%)
Parcela do imposto devido pela própria operação: R$ 60,00 (1.000,00 x 6%)
Base de Cálculo das operações subsequentes: R$1.502,40
ICMS recolhido: R$150,43
Parcela relativa ao imposto devido pelas operações subsequentes R$ 90,43 ($150,43 -$ 60,00)
Dúvida:
1 - Distribuidora de autopeças (RPA) na qual realiza venda interestadual para atacado deve seguir o procedimento acima?
2 - Venda ao varejo não há o desconto da operação própria? (150,43 - 60,00 = 90,43)