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Carta (Declaração) Isenção IPI na compra de embalagens

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 16:54

Boa Tarde, 

Como devemos proceder quanto a compra de embalagens.

Como seria este processo Carta de Isenção de IPI.

 

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 10:45

Bom dia, 
Alguem já fez este processo junto a Receita Federal, que poderia nos ajudar ?
Quanto a esta informação !


REF: SUSPENSÃO DO IPI - Artigo 29 da Lei10.637/2002.

Disposto § 3º do artigo 21 da mesma Instrução Normativa RFB 948/09.
§ 3º O estabelecimento adquirente de que trata este artigo deverá informar, sem formalização de processo, à DRF ou à Derat de seu domicílio fiscal os produtos que elabora e as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem que irá adquirir nos mercados interno e externo.

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