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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 18:37

Você é um comércio varejista e IMAGINE SE VOCÊ NÃO FOSSE MEI estaria ocorrendo o fato gerador do ICMS, conforme artigo 2º, I, RICMS/SP:

"Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto:
I - na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte,ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
...".

Diante disso, você é um contribuinte do ICMS SIM e pagará o ICMS (contribuirá) nos termos do artigo 18-A, §3º, V, 'b', Lei Complementar nº 123/2006.

Obs. Diga ao fornecedor do Ceará que vc é contribuinte do ICMS!

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