
Lucas Amorim Nóbrega
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalBom dia caros colegas, estou com uma dúvida ref. a uma operação simples, mas que me deixou confuso.
- O ICMS pago ref. a diferencial de alíquota (ICMS pago na fronteira), permite aproveitamento de crédito na apuração mensal ?
Exemplo:
Compramos: 100,00, com destaque de 7%;
Difal a ser pago: 11,00
Na apuração mensal, meu ICMS a pagar (Créditos x Débitos) = 15,00
Eu posso abater dos 15,00 os 11,00 pago a titulo de diferencial de alíquota ?
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.
Apaixonado pela Contabilidade.
João Pessoa, PB.