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ICMS - Crédito do Difal pago

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 11:18

Bom dia caros colegas, estou com uma dúvida ref. a uma operação simples, mas que me deixou confuso.

- O ICMS pago ref. a diferencial de alíquota (ICMS pago na fronteira), permite aproveitamento de crédito na apuração mensal ?

Exemplo:

Compramos: 100,00, com destaque de 7%;
Difal a ser pago: 11,00

Na apuração mensal, meu ICMS a pagar (Créditos x Débitos) = 15,00

Eu posso abater dos 15,00 os 11,00 pago a titulo de diferencial de alíquota ?

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 15:23

Resolvido. Resposta encontrada no próprio RICMS do estado, através de consultas fiscais.

O ICMS pago no Difal de compra de mercadoria para revenda, pode ser creditado na apuração mensal do ICMS a recolher,

Abs.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

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