Marcos
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
Bom dia Prezados colegas!
Somos uma empresa Construção Civil e não contribuinte do ICMS, consumidor finallocalizada no estado de Minas Gerais, temos dois casos que estamos com dúvida.
1º caso.
Recebemos algumas notas ficais que o poduto é substituição tributaria mas veio com CFOP 5.102 por uma empresa Varejista de Minas, pois o produto veio destacado ICMS com aliquota interna, sendo uma empresa Varejista não deveria estar recolhido já por ST e enviar para a nota fiscal nós com CFOP 5.405?
2º caso.
Recebemos de uma Industria de São Paulo algumas Baterias, pois a nota esta com o mesmo caso acima veio tributado o ICMS com a aliquota interna, mas bateria é Substituição Tributária em SP como está empresa deveria proceder em relação a ST e o ICMS e o CFOP 6.405?
Lembrando que somos consumidor final e não contribuinte do ICMS.
Atenciosamente.