Sugne
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde,
Caso uma transportadora emita um conhecimento de transporte, porém os dados do Expedidor no campo de observações, terá algum problema?
Pois está informação é obrigatdoria?
Att;
Suellen
respostas 2
acessos 85
Sugne
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde,
Caso uma transportadora emita um conhecimento de transporte, porém os dados do Expedidor no campo de observações, terá algum problema?
Pois está informação é obrigatdoria?
Att;
Suellen
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Atendente1) Caso uma transportadora emita um conhecimento de transporte, porém os dados do Expedidor no campo de observações, terá algum problema?
RESP. O artigo 42-A, XXIV, do Convênio 06/89 diz que o CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL deverá ter a informação "a data, a identificação e a assinatura do expedidor". Assim, entendo que tal conhecimento (de transporte multimodal) deve ter um campo próprio para indicar o expedidor.
O redespacho intermediário, também, exige a informação do expedidor.
Quanto ao transporte de carga comum, apenas com o redespacho normal (redespachante e redespachado), tais dados do redespacho e aqui temos o expedidor, poderão ser informados de forma diversa (ver art. 17, XIV, convênio 06/89).
2) Pois está informação é obrigatória?
RESP. Sim, entendo que é obrigatória para o transporte multimodal e no caso de redespacho intermediário (já que aqui temos um expedidor bem definido). No transporte com redespacho comum também as informações são obrigatórias como visto (art. 17, XIV, convenio 06/89).
Obs. O fato de serem obrigatórias não significa que serão autuadas pelo Fisco, é possível controlar tais erros com rejeições na emissão. Ver o manual de orientação do contribuinte do CT-e (mensagem 474, rejeição).
Sugne
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalJose,
Muito obrigado pela informação.
Att;
Suellen
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade