x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 293

EMPRESA EXCLUIDA DO SIMEI CONFORME ART 132 INC X DO RICMS

Cristiane Xavier Custódio

Cristiane Xavier Custódio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 13:03

bom dia
gostaria de informações quando um mei, foi excluido do regime simei, cfe art 132 inc. x ricms, já fizemos a alteração na jucer e receita federal na rede redesim, porem a inscrição estadual está não habilidada e nem mudou o regime ainda.
como proceder para mudar o regime de pagamento?
referente as notas fiscais de entradas do ano de 2019 tem que fazer lançamento desde janeiro?
se era mei, não emitia nfce, como devo fazer para gerar os imposto simples, tendo em vista que não possui nf emitida?

Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 13:51

Boa tarde  Cristiane Xavier Custódio, esta publicação neste site pode ti ajudar. Segue o link abaixo:https://www.jornalcontabil.com.br/regras-para-migracao-de-mei-para-simples-nacional/
Os prazosCaso o faturamento anual do microempreendedor transponha em mais de 20% o limite para o programa de MEI, a passagem para o Simples Nacional terá efeito retroativo até janeiro desse mesmo ano. Então, a empresa tem a obrigação legal de recolher os impostos desde o começo do ano vigente, somado dos juros e multas cobrados.Já quando o desenquadramento é causado pela contratação de colaboradores, inclusões de sócios na marca, adesão de atividades que têm veto no MEI ou abertura de filiais ou de outra empresa, a situação é diferente. Aqui, a opção pelo Simples Nacional se inicia no primeiro dia do mês seguinte.Nesses casos, o desenquadramento do MEI deve ser solicitado, seguido da opção pelo Simples e a protocolação dos documentos de registro na Junta Comercial no estado em que está alocado seu negócio.

Keith

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade