Allysson Liberal Bezerra
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeCaros colegas, boa tarde!
Estou com uma dúvida com relação a uma devolução integral das mercadorias recebidas para industrialização em operação
triangular operação interna SP:
1) Foi emitido uma NF para o adquirente dos produtos pelo fornecedor (CFOP 5.122 ambos RPA com o destaque de IPI + ICMS);
2) Foi emitido outra NF (uma remessa) do Fornecedor para industrializador (Simples Nacional) - (CFOP: 5924 s/ o destaque dos
tributos acima);
3) Não foi aplicado as mercadorias no processo de industrialização e serão devolvidos integralmente os produtos recebidos.
Minha dúvida, acredito que pulou um processo entre adquirente e industrializador que seria a NF simbólica 5949 (o número,
a série e a data do documento fiscal,referente à nota fiscal emitida pelo estabelecimento fornecedor – ART. 406 – RICMS/SP)
certo ?
Por fim, para o industrializador poder devolver essas mercadorias integralmente não posso pular a etapa anterior correto?
E, após a emissão do documento fiscal pelo adquirente, somente com o CFOP para devolução integral é o
5.903 – CSOSN 400 pelo industrializador s/ destaque dos tributos
esta certo?
Agradeço desde já!