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Devolução integral das mercadorias enviadas para industrialização operação triangular

ALLYSSON LIBERAL BEZERRA

Allysson Liberal Bezerra

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 16:23

Caros colegas, boa tarde!


Estou com uma dúvida com relação a uma devolução integral das mercadorias recebidas para industrialização em operação

triangular operação interna SP:

1) Foi emitido uma NF para o adquirente dos produtos pelo fornecedor (CFOP 5.122 ambos RPA com o destaque de IPI + ICMS);

2) Foi emitido outra NF (uma remessa) do Fornecedor para industrializador (Simples Nacional) - (CFOP: 5924 s/ o destaque dos

tributos acima);

3) Não foi aplicado as mercadorias no processo de industrialização e serão devolvidos integralmente os produtos recebidos.

Minha dúvida, acredito que pulou um processo entre adquirente e industrializador que seria a NF simbólica 5949 (o número,

a série e a data do documento fiscal,referente à nota fiscal emitida pelo estabelecimento fornecedor – ART. 406 – RICMS/SP)

certo ?

Por fim, para o industrializador poder devolver essas mercadorias integralmente não posso pular a etapa anterior correto?

E, após a emissão do documento fiscal pelo adquirente, somente com o CFOP para devolução integral é o

5.903 – CSOSN 400 pelo industrializador s/ destaque dos tributos

esta certo? 
 
Agradeço desde já!

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 10:08

Allyson,

O processo é esse mesmo.
Você tem que emitir a nota de remessa para o industrializador, após isso o industrializador fará a nota de retorno de material não utilizado na industrialização.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Telefone: (16) 99155-7832

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