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REF. ICMS DE OUTRO ESTADO

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 09:39

ICMS DE OUTRO ESTADO
Bom dia, quando foi feito apuração do SIMPLES NACIONAL NO PROGRAMA GERADOR 2.7 existe um lugar para colocar o Estado original UF. PR, existe no EXTRATO DO SIMPLES NACIONAL, no ICMS na parte nº 6, em ENTE FEDERATIVO DE DESTINO ICMS- saiu e não percebemos RN (RIO GRANDE DO NORTE). Foi feito a RETIFICAÇÃO mas mesmo assim o ICMS entrou para o outro estado de RN. Como faço para reaver este dinheiro que foi para o estado de RN, e o certo é PR, por gentileza preciso urgente dessa informação. Na Receita Federal estão me cobrando este valor para pagamento pois não entrou porque entrou para o outro estado, como vou proceder?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 20:01

Selma, não entendi nada. Favor seja objetiva e diga de fato o que foi que houve!
Não precisa citar, por exemplo, parte 6, programa gerador, etc. isso não ajuda, só atrapalha. Assim, diga o que de fato houve, objetivamente.
Você vendeu para o RN? qual foi o CFOP? Porque o ICMS é para o Paraná e não para o RN? foi para pessoa física no RN? etc.
Essas informações é que interessam para compreensão da operação e saber de qual o Estado é o ICMS.

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 08:48

Bom dia, tenho uma empresa de comunicação, intrnet, quando fui fazer o DAS , tem um campo que teria que observar e colocar meu estado PR, acabou saindo RN, este campo RN seria PR, então ICMS foi para RN e não PR onde é o correto, agora preciso pedir ressarcimento deste valor para RN para vir para PR, eu não sei como fazer para pedir para RN , fui Receita federal e eles tb não souberam me orientar como faria, somente falaram que tenho que pedir o estorno, mesmo assim ja me informaram que temos que recolher este ICMS para o PR mesmo estando em outro estado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 09:31

Bom
Você é uma optante do simples nacional (JÁ QUE FALOU EM PREENCHER O DAS) e que presta serviço de comunicação sujeito ao ICMS. Na hora de prencher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional indicou como unidade favorecida o Estado do Rio Grande do Norte e foi no banco e quitou, ou seja, o dinheiro foi para o Tesouro do Rio Grande do Norte, sem dúvida, já que quitou o DAE no banco.
Assim, você pagou indevidamente o imposto a favor do RN (foi isso que entendi).
Diante disso, você está devendo para o Estado do Paraná, afinal, não foi pago nada a favor do Paraná!
Perceba, também, que você não é contribuinte do Estado do RN, simplesmente enviou o dinheiro para eles por erro, assim, entendo que deverá buscar o Fisco do RN (com documentação comprobatória do equívoco) e solicitar diretamente a restituição (devolução do dinheiro enviado erroneamente).
Leia na íntegra a seguinte portaria do Fisco do Rio Grande do Norte:

"PORTARIANº 141/2017-GS/SET, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
 
Disciplina os procedimentos a serem observadosrelativamente aos processos de restituição de indébito tributário nos termos
dos arts. 156 a 162-B do Regulamento de Procedimentose de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16de fevereiro de 1998, e revoga a Portaria nº 101/08-GS/SET, de 16 de setembro
de 2008.
...".
 


Obs. Preencha outro DAS e quite a favor do Paraná pois está ainda devendo!

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 09:39

Bom dia José Flávio, o que aconteceu foi que deveria ter mudado na hora de fazer o DAS existe um campo e estava RN e não percebi, eu fiz a retificação mas mesmo assim na hora não identificaram a retificação e foi pra RN, vou ler o que vc me enviou mas sei que teremos que pagar para PR e com sorte teremos o montnte pago de volta, obrigada pela orientação.

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