Bom
Você é uma optante do simples nacional (JÁ QUE FALOU EM PREENCHER O DAS) e que presta serviço de comunicação sujeito ao ICMS. Na hora de prencher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional indicou como unidade favorecida o Estado do Rio Grande do Norte e foi no banco e quitou, ou seja, o dinheiro foi para o Tesouro do Rio Grande do Norte, sem dúvida, já que quitou o DAE no banco.
Assim, você pagou indevidamente o imposto a favor do RN (foi isso que entendi).
Diante disso, você está devendo para o Estado do Paraná, afinal, não foi pago nada a favor do Paraná!
Perceba, também, que você não é contribuinte do Estado do RN, simplesmente enviou o dinheiro para eles por erro, assim, entendo que deverá buscar o Fisco do RN (com documentação comprobatória do equívoco) e solicitar diretamente a restituição (devolução do dinheiro enviado erroneamente).
Leia na íntegra a seguinte portaria do Fisco do Rio Grande do Norte:
"PORTARIANº 141/2017-GS/SET, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Disciplina os procedimentos a serem observadosrelativamente aos processos de restituição de indébito tributário nos termos
dos arts. 156 a 162-B do Regulamento de Procedimentose de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16de fevereiro de 1998, e revoga a Portaria nº 101/08-GS/SET, de 16 de setembro
de 2008.
...".
Obs. Preencha outro DAS e quite a favor do Paraná pois está ainda devendo!