Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal bom dia.
Tenho uma transportadora lucro presumido, que tem inscrição estadual, ficando assim sujeita a entrega do SPED ICMS.
Ja tem alguns anos que os contrato de serviço dela são apenas para transportes municipais, então, ela emite apenas a nota de prefeitura, pagando assim o ISS.
Ao mesmo tempo, ela adquire peças para uso nos seus caminhões.
Nós não fazemos uso do credito do icms destacado em notas dos fornecedores.
Primeiro, porque quando ela emitia ct-e gerando assim débito de icms, nós usavamos outra modalidade de abatimento de icms, cedida pelo governo do ES, que não era por nota de fornecedor.
E mesmo que usassemos essa modalidade de creditar-se por nota de fornecedor, não são todas as peças que o governo do ES permite aproveitamento de crédito.
Minha dúvida é,
quando minha transportadora precisar fazer devolução de alguma peça que não se encontre na ST ICMS, ela precisa recolher o ICMS que vai ter que destaca na nf-e de devolução, mesmo que não tenha feito uso do crédito dele?
Alguem poderia me orientar sobre isso?
grata