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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms na devolução de mercadoria adquirida para uso no caminhão

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 11:04

bom dia.
Tenho uma transportadora lucro presumido, que tem inscrição estadual, ficando assim sujeita a entrega do SPED ICMS.

Ja tem alguns anos que os contrato de serviço dela são apenas para transportes municipais, então, ela emite apenas a nota de prefeitura, pagando assim o ISS.

Ao mesmo tempo, ela adquire peças para uso nos seus caminhões.
Nós não fazemos uso do credito do icms destacado em notas dos fornecedores.
Primeiro, porque quando ela emitia ct-e gerando assim débito de icms, nós usavamos outra modalidade de abatimento de icms, cedida pelo governo do ES, que não era por nota de fornecedor.
E mesmo que usassemos essa modalidade de creditar-se por nota de fornecedor, não são todas as peças que o governo do ES permite aproveitamento de crédito.

Minha dúvida é,
quando minha transportadora precisar fazer devolução de alguma peça que não se encontre na ST ICMS, ela precisa recolher o ICMS que vai ter que destaca na nf-e de devolução, mesmo que não tenha feito uso do crédito dele?
Alguem poderia me orientar sobre isso?

grata

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 19:55

Como você não se apropriou do crédito fiscal, então, não precisa pagar o ICMS destacado porque tal ICMS é apenas para crédito fiscal do adquirente. Proceda na NF-e conforme Convênio ICMS nº 54/2000!

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 15:13

Jose, boa tarde.
Ok não preciso recolher o icms destacado, mas preciso preencher alguma informação complementar no meu sped?
Pois minha nf-e vai sair com o destaque do débito, sendo assim, meu sped vai entender que tenho um débito   ser recolhido na apuração do icms?
como devo proceder para que esse icms destacado na nf-e não seja "cobrado"

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sábado | 12 outubro 2019 | 08:07

A cláusula primeira, §3º, , II, do Ajuste Sinief 2/2009 diz que a EFD substitui o livro de registro de saídas!
O artigo 63 da Resolução 140/2018 (que trata dos optantes do simples, seu caso) diz que não estão obrigados ao livro de saída, logo, não cabe falar em registro no sped (já que temos uma saída em devolução).

Obs. Como é um procedimento bem específico de obrigação acessória, buscar  o canal abaixo da sua SEFAZ:

https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/duvida.php

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