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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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emissão nota de remessa de mostruário

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 19:48

Emissão da NF-e conforme cláusula décima primeira do ajuste sinief 02/2018:


"Cláusula décima primeira Na saída de mercadoria a título de mostruário, o contribuinte dever emitir Nota
Fiscal indicando como destinatário o seu empregado ou representante, sem
destaque do imposto, que, além dos demais requisitos, deve conter:I - no campo natureza da operação: Remessa de Mostruário;II - no campo do CFOP: o código 5.912 ou 6.912;III - no campo relativo às Informações Adicionais, a expressão: “Imposto SUSPENSO nos termos do Ajuste SINIEF 02/18”.Parágrafo único. O trânsito de mercadoria destinada a mostruário, em todo o território nacional, deve ser efetuado
com a Nota Fiscal prevista no caput desde que a mercadoria retorne ao
estabelecimento de origem no prazo previsto nesta cláusula".

Obs. O ICMS é suspenso, LOGO, CST 0.50!

Andreia

Andreia

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 08:11

Bom dia Jose
Obrigada pela informação, só tenho mais uma dúvida: como o icms é suspenso eu tenho que lançar na exclusão da Gia no Anexo VA/VB, não achei nenhum específico de mostruário, qual seria o mais indicado para usar?

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