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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ewerton Luna

Ewerton Luna

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 22:32

Boa noite amigos, preciso da ajuda de vocês. Possuo uma microempresa optante pelo simples nacional. Compro produtos de limpeza automotivo de uma empresa de SP, para revender no RJ. Eles me disseram que sai de lá com os impostos que são de competência deles, e pesquisei e vi que tenho que recolher o DIFAL. Que seria de 7% a diferente de SP pro RJ. Isso procede? E se procede como recolho isso? É quando chega a mercadoria, ou antes de sair de lá? Em que site recolho e como recolho isso? Agradeço a todos.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 19:52

Tanto o RJ como SP fazem parte do Protocolo ICMS 41/2008 (peças automotivas).
Vc disse que é para revenda, assim, não se trata de DIFAL e sim de ICMS ST conforme cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 41/2008. O fornecedor do Estado de SP é para enviar para o RJ o ICMS ST, ou por GNRE, ou na apuração (caso tenha inscrição de substituto no Rio de Janeiro).
Caso o fornecedor não proceda com o envio do ICMS ST a favor do RJ, então, entendo que a responsabilidade volta para vc como destinatário (os Estados fazem isso, quando o responsável não arca com a responsabilidade exige do destinatário; o correto seria ir atrás do fornecedor, afinal é substituição tributária, ou seja, o contribuinte foi SUBSTITUÍDO).

Em síntese: não é DIFAL, como é para revenda (foi dito por vc) o ICMS é o ST!

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