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Calculo DIFAL mercadoria Importada comprada no estado e vendido para outro estado

Samuel Callegaro

Samuel Callegaro

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Sistemas
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 09:55

Bom Dia, 

Estou com a seguinte situação : 

Adquirimos no nosso estado (SP) uma mercadoria importada que entrou com ICMS de 12%; contudo esta mercadoria foi vendida para o estado da Bahia
(BA) com ICMS Próprio de 4% e ICMS Intraestadual de 18%.

O nosso sistema calculou uma DIFAL de 14% para esta nota fiscal; contudo estamos sendo questionados se a alíquota de ICMS de 12% afeta o cálculo da DIFAL neste caso, pois segundo nosso adquirinte o percentual deveria ser de 6% de DIFAL

Antecipadamente agradeço

Samuca






Samuel Callegaro
Supervisor de Sistemas

"O que somos é presente de Deus, no que nos tornamos é o nosso presente à Ele" (Dom Bosco)

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 20:45

Como o produto é importado a alíquota interestadual é 4% (sem dúvida) e o ICMS a favor do Estado da Bahia é a diferença da alíquota interna e a interestadual que é 18% - 4% = 14%.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 09:21

Samuel Callegaro.

Olá.

Quem está questionando está correto, pois no estado da Bahia o difal e por dentro.

De acordo com essa regra, a DIFAL devida nas aquisições de material de uso ouconsumo passa a ser calculada sobre o valor total do documento fiscal e, então,
expurga-se o ICMS da alíquota do estado de origem (contidos os acréscimos dispostos
no § 1° do artigo 13° da Lei Complementar n.º 87/96), e com tributação final do Estado
da Bahia (imposto calculado por dentro, com aplicação da alíquota interna da Unidade
Federada de destino).

Segue exemplo:

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 09:37

Celli, o questionamento não é esse pois o que está falando é a respeito da base de cálculo, artigo 17, XI, Lei 7.014/96:

"Art. 17. A base de cálculo do imposto é:
...
XI - nas hipóteses dos incisos XV e XVI do caput do art. 4º desta Lei, o valor da operação ou prestação na unidade federada de origem, acrescido do valor do IPI, frete e demais despesas cobradas, devendo o montante do ICMS relativo à diferença de alíquotas integrar a base de cálculo".

O que o Samuel está perguntando é a respeito do DIFAL (diferença de alíquota que é 14% sem dúvida), ou seja, ele não está perguntando a respeito de base de cálculo se é ou não por dentro!

Samuel Callegaro

Samuel Callegaro

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Sistemas
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 11:41

José,

Bom Dia, 

Então a forma como estamos realizando o cálculo da DIFAL está correta?
Isto quer dizer que independente da forma como o produto entrou na empresaa DIFAL é sempre calculada com base na NF de Venda, certo?

Antecipadamente agradeço

Samuca

Samuel Callegaro
Supervisor de Sistemas

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