Sílvio, falando pelo Ceará precisa da selagem sim. Conforme artigo 157 do RICMS/Ce todas as entradas no Estado devem passar pelo sistema informatizado da SEFAZ/Ce. Sistema de Transito de Mercadorias - SITRAM:
"Art. 157. O registro do documento fiscal no SITRAM será obrigatório para todas as atividades econômicas nas operações interestaduais de entrada de mercadorias ou bens no primeiro posto fiscal de divisa ou de fronteira.
...
Art. 157-A. As operações de entrada e de saída de mercadorias em trânsito no território deste
Estado com destino a outras unidades da Federação também deverão ser objeto de registro no SITRAM.
...".
2) A Instrução Normativa 14/2007 regulamentou a selagem, veja o artigo 1º:
Art. 1º – Fica instituído o selo fiscal de trânsito, de natureza virtual, a ser utilizado no registro das operações interestaduais de entrada e saída de mercadorias, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único – A utilização do documento a que se refere o caput deste artigo será efetuada inclusive em operações com mercadorias sujeitas à não-incidência ou amparadas pela isenção do ICMS.