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Cálculo CIAP no mês seguinte a compra do imobilizado

RAFAELA MARTINS

Rafaela Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 12:27

Boa tarde, por favor, poderiam me ajudar. 

Estou com um cliente que é lucro presumido e adquiriu um bem em 08/2019. Fiz o calculo do CIAP referente ao mês de agosto para a apropriação, conforme calculo abaixo. 

ICMS destacado na N.F. = R$ 23.520,00/48 = 490,00
Rec. Total = R$ 867.193,35
Rec. Isenta = R$ 2.386,94
Rec. ICMS = R$ 864.806,41
Fator = 0,9972%
Total a ser apropriado = R$ 488,63.

Ai dúvida é no mês de Setembro, eu vou me apropriar dos mesmo 488,63 ou eu tenho que fazer o calculo dos 490,00 achando o fator referente a setembro?

Obrigada

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 14:58

Ai dúvida é no mês de Setembro, eu vou me apropriar dos mesmo 488,63 ou eu tenho que fazer o calculo dos 490,00 achando o fator referente a
setembro?

RESP. Sim, tem que achar o fator de setembro porque o faturamento muda. A apropriação é mensal de 1/48 avos, logo, todo mês tem que encontrar o fator. Imagine que em setembro todas as vendas sejam não tributadas, então, não tem nada a apropriar dos R$ 490,00.

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