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Venda a Ordem de Terceiros - Não Contribuinte ICMS

Fabiola Cristina Milani

Fabiola Cristina Milani

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 14:04

Pessoal, boa tarde!

Estou com uma grande duvida no que tange as as operação de venda a ordem de terceiros - a minha empresa não e contribuinte do ICMS-SP e uma empresa prestadora de serviços que realiza serviços de mão de obra aos clientes, serviços de limpeza , no entanto estamos prospectando alguns contratos onde os materiais de limpeza já estarão inclusos em nossa prestação de serviço. No entanto não iremos realizar a revenda destes materiais eles são os insumos da nossa prestação de serviço nesta situação podemos realiza a operação de venda e a ordem?
Obrigada.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 15:09

Fabíola, que serviço de limpeza é esse (limpeza em quê?). Essa informação é importante para saber se tem incidêcia do ICMS nos materiais utilizados. Seja como for, veja o item 14.01 da lista anexa à LC 116/2003 (veja a exceção):

"14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)".

Fabiola Cristina Milani

Fabiola Cristina Milani

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 17:04

Olá José, muito obrigada pelo seu retorno e atenção.

Nossa operação realizada é código SP - 01406 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas econgêneres, inclusive fossas. PJ 2%.

Gostaria muito de saber o seu entendimento.

Atenciosamente,

Fabíolaq

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 18:12

Como a sua limpeza corresponde ao item 7.10 da lista anexa à LC 116/2003 não tem ICMS sobre tais produtos (não tem ICMS de vc para o local da prestação de serviço, ou seja, não tem ICMS dos produtos na prestação de serviço), conforme artigo 1º, §2º, da referida Lei Complementar. Não existe nenhuma venda da sua parte aqui e sim utilização de produtos na prestação de serviço.
O único ICMS que tem é o do vendedor que lhe forneceu as mercadorias e entregará no local da prestação de serviço (aqui temos uma venda normal).
Assim, peça ao vendedor da mercadoria que entregue diretamente no local da limpeza (que você irá prestar o serviço) e que o mesmo deverá proceder conforme artigo 125, §7º, RICMS/SP.

Obs. Ver também o artigo 19, §28, do Convênio SN 1970.

Fabiola Cristina Milani

Fabiola Cristina Milani

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 10:14

Bom dia José, novamente obrigada pela resposta, porem surgiu mais uma duvida.

"§ 7º - Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. (Acrescentado o parágrafo pelo Decreto 54.735, de 02-09-2009; DOE 03-09-2009)"

Prestamos serviço de limpeza para uma industria contribuinte de ICMS, com este inciso 7º acima, podemos realizar a operação? 

Atenciosamente,

Fabíola

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 11:37

Nesse caso, então, proceda conforme art. 127, VII, 'a", RICMS/SP (ver art. 19, VII, 'a', Convênio SN 1970).

Peça ao fornecedor que indique no campo informações complementares o locaol de entrega da mercadoria em virtude do adquirente (você, no caso), não emitir nota fiscal e que tais produtos serão utilizados numa prestsação de serviço.

Obs. Caso isso seja corriqueiro oriento solicitar ao Fisco de SP uma homologação de tal procedimento, por exemplo, uma resposta à consulta ao seu caso concreto. Enquanto isso não ocorrer, proceda conforme a legislação do art 127, VII, 'a', como dito acima.

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