Javenate Garcipe Rossi Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia caros colegas.
Gostaria colaboração de vocês na seguinte situação: uma empresa foi autuada pelo não recolhimento da antecipação do imposto devido em decorrência da entrada de mercadoria. Essa empresa se localiza em Minas Gerais. Um comercio varejista de roupas. Mas pelo que li as empresas optantes pelo Simples não recolhem essa diferença - Difal. A dona pediu para entrar com uma defesa junta a a secretaria do estado de Minas Gerais. Estou elaborando uma defesa para ela. Teria vocês um modelo para esse situação. Ou onde encontrar. E mais uma pergunta sera que esse tipo de procedimento poderá ter um resultado favorável. Fico no aguardo. Bom Dia