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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JAVENATE GARCIPE ROSSI JUNIOR

Javenate Garcipe Rossi Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 09:25

Bom dia caros colegas.
Gostaria colaboração de vocês na seguinte situação: uma empresa foi autuada pelo não recolhimento da antecipação do imposto devido em decorrência da entrada de mercadoria. Essa empresa se localiza em Minas Gerais. Um comercio varejista de roupas. Mas pelo que li as empresas optantes pelo Simples não recolhem essa diferença  - Difal. A dona pediu para entrar com uma defesa junta a a secretaria do estado de Minas Gerais.  Estou elaborando uma defesa para ela. Teria vocês um modelo para esse situação. Ou onde encontrar. E mais uma pergunta  sera que esse tipo de procedimento poderá ter um resultado favorável. Fico no aguardo. Bom Dia  

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 11:39

Javenate, bom dia!

Quando o contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional adquirir mercadoria de contribuinte de outra Unidade da Federação, será exigido o recolhimento do diferencial de alíquotas.
O contribuinte que receber em operação interestadual mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observado o disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43 do RICMS-MG/02.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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