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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rodrigo Ramos

Rodrigo Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Programador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 10:27

Olá .
Sou desenvolvedor de software e gostaria de contar com o conhecimento de vcs para esclarer algumas duvidas na area contabil.

Primeira e basica duvida .
Quando vendo uma mercadoria para fora do estado , o ICMS deve ser o estado origem , não tendo nenhuma importancia o ICMS do estado destino ?

Segunda Duvida.
Existem notas fiscais que podem ter duas naturezas de operações.
Gostaria de saber quais naturezas são incompativeis entre si . ou seja para colocar duas naturezas na mesma nota essas naturezas devem ter algo em comum.
Tipo assim poderia fazer um nota com a natureza de venda e natureza de devolução na mesma nota ?

Peço desculpas pelas perguntas basica .
Desde ja agradeço a colaboração.

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 13:33

Rodrigo, vejamos:

Quando vendo uma mercadoria para fora do estado , o ICMS deve ser o estado origem , não tendo nenhuma importancia o ICMS do estado destino ?

O ICMS varia de acordo com a Região
Norte, Nordeste, Centro Oeste e ES alíquota de 7% e de 18% para consumidor final sem inscrição do Estado.

Região
Sul, Sudeste 12% e de 18% para consumidor final sem inscrição do Estado.

Em alguns casos depende também da alíquota do produto 12% ou 25%.


Segunda Duvida.
Existem notas fiscais que podem ter duas naturezas de operações.
Gostaria de saber quais naturezas são incompativeis entre si . ou seja para colocar duas naturezas na mesma nota essas naturezas devem ter algo em comum.
Tipo assim poderia fazer um nota com a natureza de venda e natureza de devolução na mesma nota ?


Não é permitido a emissão de nota fiscal com operações diferentes como venda e devolução, salvo no Retorno de Industrialização, ai sim, poderá conter até três operações, (Retorno- Serviço de Indlz e aplicação de peças)


Como sua empresa está localizada no PR por favor verifique a tabela do nosso portal:

https://www.contabeis.com.br/aliquotasicms.asp


Sds;.

@Oculto



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Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 15:23

Olá Rodrigo,
Complementando a resposta do nosso colega, micro empresas e empresas de pequena porte tem tratamento de ICMS diferenciado aqui no Paraná.
Sobre isso você pode ler mais em: www.sebraepr.com.br

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Rodrigo Ramos

Rodrigo Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Programador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 22:57

Pessoal verifiquei os links citados .
Agradeço , porem tenho a seguinte duvida ?
Ali no site diz o seguinte:
b) realizadas por contribuintes das regiões Sudeste e Sul:

1) aplicar a alíquota de 12% (doze por cento), quando o destinatário também estiver localizado nas regiões Sudeste ou Sul;

2) aplicar a alíquota de 7% (sete por cento), quando o destinatário estiver localizado nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste e/ou no Estado do Espírito Santo.

Pelo que percebi existem produtos com diferentes aliquotas de ICMS , nesse caso a aliquota de 7% por exemplo seria para todos os produtos?
Por Exemplo um produto no Parana classificado com 18% ao ser vendido para o Nordeste a nota devera ser emitida com 7% ?
E se tiver produtos na mesma nota cuja a aliquota seja diferente de 18% ?

Desde já adradeço.

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