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ICMS Antecipado sobre CTE.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 13:11

Boa tarde, 

Ocorreu uma operação sobre CTE, no qual foi iniciada em outra unidade de federação e foi recolhido ICMS Antecipadamente para a circulação do transporte.
Para a escrituração deste ICMS antecipado, qual a CST que pode ser utilizada? Pois como já foi recolhido, a mesma não pode ser debitado novamente. 

Agradeço desde já! 

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 09:36

Boa Tarde Bianca
A SEFAZ/SP tem o entendimento na RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2.545, DE 31 DE JANEIRO DE 2014,  que o CT-e no qual está destacado o ICMS e foi pagando de forma antecipado, deve ser preenchido na GIA e na EFD ICMS/IPI sem o preenchimento dos campos base de cálculo e valor do ICMS, e nesse caso pode utilizar o CST X90.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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