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Atividade de Recreação Infantil - Locação de Carrinhos Eletrônicos

Vinícius Gonçalves Costa

Vinícius Gonçalves Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 14:46

Prezados contabilistas.

Uma EPP prestadora de serviços, enquadrada no Simples Nacional, sediada em Belo Horizonte-MG, cujos CNAEs são: (77.21.700 - Aluguel de equipamentos recreativos; 93.29.899 - Outras atividades de recreação e lazer). Na prática a atividade exercida consiste na locação de carrinhos eletrônicos para que o público infantil possa passear dentro das dependências dos Shoppings.
Em uma consulta ao site da Prefeitura (CNAE x Código de Serviços) verifiquei que a atividade de recreação não é abrangida pela tributação do ISSQN, nesse caso como devemos proceder em relação a emissão de documento fiscal, a empresa fica desobrigada a emitir? Basta apurar a receita, que em sua maioria ocorre via recebimentos em cartão de débito e crédito, e calcular o imposto no PGDAS?

Obrigado.

Vinícius.

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