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Dúvida de Parcelamento Simples Nacional

Alemao RS

Alemao Rs

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 17:59

Boa Tarde.
 
Gostaria de tirar uma duvida, somos uma empresa cadastrada no simples nacional, hoje temos um parcelamento da DAS realizado em 2018 e
outro parcelamento "PERT" realizado também ano calendário 2018. Os dois parcelamentos estão em dia. Mas em 2019 não conseguimos efetuar alguns
pagamentos das DAS mensal conforme faturamento. Então por este motivo gostaria de verificar como faço para solicitar um novo parcelamento (juntando o antigo
parcelamento da DAS  +  as DAS do ano 2019 que não foram pagas).

OBS.: Sem mexer no parcelamento da "PERT" esse parcelamento realizado em 2018 quero continuar pagando mensalmente.
 
É possivel?

Obrigado pela atenção!

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 18:16

Alemão, Boa tarde!

Sim! Você consegue fazer desta forma!

Você pode rescindir o parcelamento convencional feito em 2018 e fazer um novo parcelamento agora, onde serão parcelados o saldo devedor do parcelamento feito anteriormente e também os valores não pagos em 2019, tudo isso sem impactar no PERT (pois são processos distintos).

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Alemao RS

Alemao Rs

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 21:14

Boa noite Rodrigo!

Certo, obrigado pela ajuda.

Será que eu consigo fazer isso comparecendo na Receita Federal ou apenas pela internet? Saberia me informar?

Meu receio era que fui informado pela contabilidade que perderia o PERT, mas como estou fazendo varias pesquisas percebi que não perco, que são dois parcelamentos diferentes....

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 22:52

Alemão, boa noite! 

Este processo pode ser efetuado diretamente online, sem necessidade de comparecer a Receita Federal.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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