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Lançamento de ICMS de um Produto Insento

Adrison Golombieski

Adrison Golombieski

Iniciante DIVISÃO 1, Arquiteto(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 20:41

Boa noite Pessoal

Recentemente fui cobrado ICMS DE UM PRODUTO que é Isento nacionalmente conforme o Convenio 101/97, prorrogado pelo convenio 156/17 até 31/12/2028 que concede a isenção de ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eolica que especifica.

Fiz a compra de um kit fotovoltaico, e chegou o DIFAL.
Fiz a compra em nome de pessoa Jurídica, e a empresa e simples nacional

Fui ao SEFAZ e fui informado que no estado do Acre, será exigido o diferencial de alíquotas nas operações interestaduais de entrada para mercadorias  destinadas a empresas optantes pelo simples nacional.  

Embasamento da cobrança

Lançamento de ICMS referente a operações
 
Fundamentação legal: arts 2° ; 5°, XI e XIV; 6°;18;21;22;28, XVII;      46, 1°lei complementar 55/97 e arts, 97 e 97-A do RICMS


Nesse caso pode haver uma cobrança especifica do estado do Acre em cima de um convenio nacional? que tira a isenção do Produto de energia solar?

Obrigado pela atenção






  

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