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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Quem é o responsável pelo recolhimento do ICMS ST no CFOP 6403

Vinicius

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 13:58

Boa tarde queridos amigos!

Se uma fábrica situada no estado de SP emite uma nota para uma empresa distribuidora no RJ, com o CFOP 6403 sem destacar qualquer ICMS ST na NF-e, existe um responsável pelo recolhimento desse imposto ou com CFOP 6403 fica-se entendido que a fábrica já recolheu ?

Agradeço desde já,
Att,
Vinicius

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 15:22

Vinicius boa tarde.

    Com as informações que passou essa nota fiscal está sendo emitida errada, pois com o cfop 6403 tem destaque de ICMS ST onde o destinatário paga no valor no total da nota o ICMS ST, mas a obrigação do recolhimento é do fornecedor nesse caso para o RJ.
    Poderia fornecer o ncm do produto em questão para que possa pesquisar se existe protocolo/convenio entre SP e RJ.

Vinicius

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 17:08

Boa tarde William,

O NCM em questão é 48182000.

Nesse caso a fábrica é que fica responsabilizada pelo recolhimento, ou por vir para o RJ a distribuidora deverá pagar mesmo que não destacada?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 17:18

    Já que não houve o destaque seria correto o destinatário realizar para evitar possíveis transtornos, mas não próximas compras avise para o seu fornecedor que a obrigação é dele pois existe protocolo entre esses estados.

PROTOCOLO ICMS 104, DE 24 DE AGOSTO DE 2012

Cláusula primeira Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, destinadas ao Estado do Rio de Janeiro ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.

Vinicius

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 10:41

Surgiu um outro questionamento,

A fábrica ela alegou que ela vende no estado de SP para a distribuidora própria em SP, e essa distribuidora de SP então vende para a distribuidora do RJ. Ou seja:
Fábrica SP -> Distribuidora SP ( Recolhimento da ST)
Distribuidora SP -> Distribuidora RJ ( Sem Recolhimento ST )

Nesse caso isso está correto?
Ou pelo protocolo entre os estados SP e RJ a distribuidora RJ deveria recolher mais alguma ST?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 11:02

Fábrica SP -> Distribuidora SP ( Recolhimento da ST)
Distribuidora SP -> Distribuidora RJ ( Sem Recolhimento ST )

E onde fica o recolhimento para o RJ, sim ela deverá recolher o ST para o RJ nessa operação interestadual.

Vinicius

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 11:26

Peço desculpa pelo inconveniente, fiz o calculo pelo simulador tributário IOB, e me retornou o seguinte, considerando a emissão feita pela distribuidora SP Regime Normal e destinado a distribuidora RJ Regime Simples:

NCM usado em NF-e : 48182000
CEST usado em NF-e: 2004400
 
Retornou a porcentagem de 24,80% de ICMS ST a recolher, essa é a aliquota correta?
PS.: No calculo foi considerado o desconto de 12% do ICMS interestadual destacado em NF.

Obrigado mais uma vez.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 11:51

Simulei com o valor de 100,00.

Produto Pesquisado:
Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
Classificação na Tabela CEST:
Segmento de mercadoria: 20 - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
Mercadoria: 20.044.00 - Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
Classificação na Tabela TIPI:
4818.20.00 - Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
Fundamentações Legais da ST:
Protocolo ICMS - 104 - Operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - 24/08/2012Lei Complementar - 167 - 28/12/2015 - RJ
Origem da Mercadoria
Estado de origem:São Paulo 
Estabelecimento de origem:Atacado 
Estabelecimento de origem está no Simples:Não 
Mercadoria importada:Não
Destino da Mercadoria
Estado de destino:Rio de Janeiro 
Estabelecimento de destino:Comercialização 
Estabelecimento de destino está no Simples:Sim
Observações:
Margem utilizada de acordo com a condição de enquadramento selecionada: "A operação é realizada entre estabelecimentos de empresas que NÃO são interdependentes".O resultado apresentado não considera a existência de isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos, ou seja, benefícios fiscais existentes nas legislações estaduais.
Valores
Total mercadorias   :  R$ 100,00 
IPI   :  R$ 0,00 Outras despesas   :  R$ 0,00 
Seguro   :  R$ 0,00 Frete   :  R$ 0,00 
Desconto Incondicional   :  R$ 0,00

Margem  
MVA Ajustado 83,99%
Margem Original:  67,26%
Alíquota ICMS na 
operação própria  
12,00%
Alíquota ICMS no 
estado de destino  
18,00%
Alíquota adicional  
Sim: 2,00%
ICMS na operação própria  
R$ 12,00
Base de cálculo   :  R$ 100,00
ICMS ST  
R$ 24,80
Base de cálculo   :  R$ 183,99
Valor total da Nota Fiscal  
R$ 124,80

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