Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 2.666

REF. TRIBUTAÇÃO DE GÁS GLP

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 14:14

Boa tarde, eu tenho uma REVENDA DE GAS GLP, ela é presumida e entrou este mês para eu fazer o fiscal dela, ela pelo que sei é monofásico PIS E COFINS seria usado cst 60 na venda , saida de nota, e o cfop usaria 5.656?
Eu vou passar o EFD dela, ref. mes 08 que vence dia 14/10  e fazer a DCTF?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 15:01

Selma a Vidal boa tarde.

    Correto, cfop 5656 para cons final, CST ICMS 060 e CST PIS/COFINS 04.

    Se só revende esse produto terá DCTF nos trimestrais e a partir do segundo mês sem movimento não precisará enviar.

    Terá que enviar também a EFD contribuições mesmo que não tenham guias a pagar, constando nelas as informações que seu produto sofreu incidência monofásica.

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 15:16

Boa tarde William, posso faszer mais uma pergunta, ele vende água, e estive reparando no SPED do mês 07/2019 que tem cfop 5102, porque vende gas e agua então este cfop é de agua, esta correto, agua tb não é monofásica, não teria que ser 5656?
Como faço com a agua, obrigada.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 15:53

    O cfop 5656 é destinado a venda de combustíveis, se a água no seu estado também for substituição tributaria de ICMS igual ao gás, utilize o cfop 5405 com o cst icms 060 e cst pis/cofins 04.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.