Olá Daniel,
O campo de Situação da Nota Fiscal que você citou existe apenas no Registro 50.
A NFCe deve ser registrada no Sintegra no registro 61, conforme orienta o item 7.1.10 do Manual de Orientação do Convênio 57/95:
"Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada unidade da Federação) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65"
No caso da inutilização, você deverá informar a faixa inutilizada com os valores totais zerados.
Elaboramos um artigo com outras dúvidas sobre a Inutilização de NFCe. Dê uma olhada!
https://www.sygmasistemas.com.br/inutilizacao-nfce-como-informar-nfce-inutilizadas/