x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 425

Na Devolução Mercadoria o ICMS é devido?

Jenice Bueno Gonçalves

Jenice Bueno Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 11:22

Bom dia
Tenho uma cliente optante pelo Simples Nacional no estado de SP (loja de roupas), ela compra mercadorias de fora do estado (MT), as notas de entrada não possui ICMS ST, e sempre é pago o Diferencial de Alíquotas. Ela emitiu uma NF de devolução de compra de mercadorias (CFOP 6202), o fornecedor não é do Simples Nacional, orientou ela a fazer a nota e preencher a base de cálculo do ICMS e Valor do ICMS, eu sei que os impostos federais não serão tributados pelo fato de ser devolução, mas como fica o ICMS? minha cliente vai precisar pagar ? se sim ele entra na base de cálculo do ICMS dentro do DAS?
Desde já agradeço quem puder me ajudar

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 11:44

Jenice Bueno Gonçalves Jenice Bueno Gonçalves bom dia.

§ 7º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 67. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)

§ 8º Ressalvado o disposto no § 4º, na hipótese de emissão de documento fiscal de entrada relativo à operação ou prestação prevista no inciso XII do art. 5º, a ME ou a EPP fará a indicação da base de cálculo e do ICMS porventura devido no campo “Informações Complementares” ou, em sua falta, no corpo do documento, observado o disposto no art. 67. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)

§ 9º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, e a base de cálculo e o ICMS porventura devido devem ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)

§ 9º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º a 8º, e a base de cálculo e o ICMS porventura devido devem ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)
 (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 142, de 21 de agosto de 2018)
Poderá solicitar restituição do pagamento de difal, já que a mercadoria foi devolvida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.