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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Priscila Rosa

Priscila Rosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 16:36

Boa tarde

No dia 01/10/19, foi publicado através de edição extraordinário do Diário Oficial do Estado , o Decreto 54.807, que isenta a tributação de ICMS sobre frete  cok circulação dentro do estado, desde que sejam emitidos por empresas do Estado também.

"IX - de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de outubro de 2019 a 31 de outubro de 2020, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenha
início e término no território deste Estado;"

Ocorre que estou com um problema com uma transportadora. E eu acho que o meu entendimento é o correto, porque tenho mais transportadoras que estão emitindo co conhecimento desse jeito.

Eu sou uma empresa do RS, a transportadora também é de inscrição no RS, proém o meu clinete (fim do transporte) é em SC. Como o inicio é no estado do RS e o termino é em SC, o frete deve ser tributado de ICMS, pelo que diz o Decreto.

Meu entendimento é correto né?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 11:10

Correto Pricila.

Desde 01/10/2019 todas e quaisquer prestações de serviço de transporte interestadual devem ser tributas no Estado do RS.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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