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DUVIDAS ICMS ST

Elica Mirante Ribeiro de Aguiar

Elica Mirante Ribeiro de Aguiar

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 13:26

Prezados, 
Boa tarde!

Preciso de uma ajuda, Estou em São Paulo e comprei um material do Espirito Santo, não tem acordo/protocolo, porem este produto sofre ST dentro do estado de São paulo; O meu cliente é não contribuinte/consumidor final dentro do mesmo estado.
Mesmo assim é necessário recolher o ICMS ST por antecipação?

Agradeço.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 14:54

Elica Mirante Ribeiro de Aguiar boa tarde.

 
   Se ele é consumidor final deve ter destaque de ICMS DIFAL na NF-e e como a mercadoria não será revendida não há o que se falar de ICMS ST.  
   Não terá o destaque se a empresa vendedora for optante pelo simples nacional.

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