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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de INSS na prestacao de servico para orgaos publicos

Lucas Gonçalves Pinto

Lucas Gonçalves Pinto

Bronze DIVISÃO 4 , Controller
há 5 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 08:23

Boa tarde, preciso emitir uma nota fiscal de servico prestado para uma prefeitura, no caso (MUNICIPIO DE VALINHOS).

o servico é cod.: 702 EXECUCAO, POR ADMINISTRACAO, EMPREITADA OU SUBEMPREITEIRA, DE OBRAS DE CONSTRUCAO CIVIL, HIDRAULICA OU

Minha duvida é se devo emitir a nota com retenção de INSS ou não, sempre emitimos com retenção mas para prefeitura é a primeira vez e por ser orgao publico tenho duvida se ha alguma excessão.

Mateus William - Aux Adm.

Mateus William - Aux Adm.

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 08:43

No meu ponto de vista cabe a retenção de INSS por ser codigo de serviço 7.02
Porem eu ligaria na prefeitura no setor de tributos e tiraria esta dúvida, antes de emitir a nota fiscal...
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Segue abaixo a LEI que fala sobre a retenção.
Seção III
Dos Serviços Sujeitos à Retenção
Art. 117. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, observado o disposto no art. 149, os serviços de:
III - construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou de passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;

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