Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia!
Prezados (as), tenho uma dúvida e gostaria do auxílio de vocês, não encontrei no fórum um tópico semelhante a este e por isso resolvi criar um - caso já exista um tópico que responda a essa pergunta, peço, por gentileza, que me indiquem.
Trabalho numa empresa distribuidora de gêneros alimentícios, optante do simples nacional, do estado do RS, compramos alguns produtos com ST de outros estados - principalmente SC - trabalho no setor de faturamento e tenho a seguinte dúvida.
Quando emitimos a NF de venda, devemos calcular o icms st com base no preço de compra da indústria ou com base no preço que vendemos para o cliente?
Desde já agradeço as contribuições dos colegas.