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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de NF ST Interestadual

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 10:30

Bom dia!

Prezados (as), tenho uma dúvida e gostaria do auxílio de vocês, não encontrei no fórum um tópico semelhante a este e por isso resolvi criar um - caso já exista um tópico que responda a essa pergunta, peço, por gentileza, que me indiquem.

Trabalho numa empresa distribuidora de gêneros alimentícios, optante do simples nacional, do estado do RS, compramos alguns produtos com ST de outros estados - principalmente SC - trabalho no setor de faturamento e tenho a seguinte dúvida. 

Quando emitimos a NF de venda, devemos calcular o icms st com base no preço de compra da indústria ou com base no preço que vendemos para o cliente?

Desde já agradeço as contribuições dos colegas.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 11:55

Rodrigues Rodrigues bom dia.

   Se nas entradas já vieram o destaque do ST não haverá o mesmo nas revendas a não ser em revendas interestaduais com estados que possuem protocolo/convenio.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 14:15

Rodrigues,

A minha dúvida é no preço da ST - na hora de emitir a nota para o cliente - a base de cálculo st e o icms st que deve sair na nota é sobre o preço que compramos da indústria ou o preço que estamos vendendo para o cliente?

Resp.: É o preço que você vai vender para o cliente.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario

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