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Emissão de NFS conforme Decreto 10.060 de 14/01/2019 Art. 11

Leandro Oliveira

Leandro Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 15:44

Prezados, boa tarde.
Com a publicação do Decreto 10.060 de 10/2019 que fala sobre trabalho temporário. Em seu Art. 11 traz instrução para emissão das NFS conforme abaixo.
"Art. 11.  A empresa de trabalho temporário fica obrigada a discriminar, separadamente, em nota fiscal os valores pagos a título de obrigações trabalhistas e fiscais e a taxa de agenciamento de colocação à disposição dos trabalhadores temporários"
Alguém conseguiria me explicar sobre essas discriminação?
Agradeço.   

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 16:28

Leandro Oliveira ,

Boa tarde.

Deverá ser lançado em nota fiscal: (se for folha da GI)
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra prestados no mês... (Valor zerado na descrição)
Reembolso de Salário (REE+/ ENC-)
Reembolso de Encargos (ENC+)
Taxa administrativa (TAX+)
Reembolso de Tributos (TRI+)

Segue parecido com o ja utilizado em casos de ISS ser somente sobre taxa administrativa que você já separava ela da composição para faturamento.

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