Leandro Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Prezados, boa tarde.
Com a publicação do Decreto 10.060 de 10/2019 que fala sobre trabalho temporário. Em seu Art. 11 traz instrução para emissão das NFS conforme abaixo.
"Art. 11. A empresa de trabalho temporário fica obrigada a discriminar, separadamente, em nota fiscal os valores pagos a título de obrigações trabalhistas e fiscais e a taxa de agenciamento de colocação à disposição dos trabalhadores temporários"
Alguém conseguiria me explicar sobre essas discriminação?
Agradeço.