Abraão Rocha Vanazzi
Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo boa tarde Caros Colegas !
venho pedir um suporte sobre operação de armazém geral (defensivos agrícolas (químicos), sementes, e fertilizantes )
empresa situada no estado do MT Armazém Geral.
armazena produtos vindo de outros estado, nas operação de "remessa por conta e Ordem de terceiro".
exemplo:
empresa de SP manda produto para Armazem do MT para armazenagem
posterior a empresa do SP venda para o seu cliente do MT e nos entregamos a mercadoria para o "cliente de SP que está no MT " e pode ocorrer para entregar para clientes do SP que está no estado do PA.
minha duvida que persiste sobre a tributação de ICMS. eu armazém geral estou aqui no MT devo recolher o ICMS ?
no caso o que sair para dentro do estado do MT devido o convenio 100/97 eu estorno o icms de entrada e na saida tbm
agora oque fora do estado do estado eu armazem geral devo recolher esse icms.
desde já agradeço
ficaria imensamente agradecido se alguém der um suporte