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As Inconstitucionalidades existentes no decreto do Município do Rio de Janeiro 45.585 27/12/2018

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 22:00

Prezados colegas de forum;

 No meu entendimento, o decreto 45.585 de 27/12/2018, do município do Rio de Janeiro, esta entre os que apresentam inconstitucionalidades, e que merecem a atenção de todos os contribuintes, e as entidades de classe deveriam se manifestar, dentro das normas legais e de civilidade, mas nao devem deixar passar em branco, ou seja, foi enfiado goela a dentro dos contribuintes. Minha duvida, se tem o titulo de Taxa, pressupõe-se, que exista a contra prestação de um serviço pela mesma. E lógico que com relação as actividades que sao relatas , tudo bem, concordo e apoio plenamente, agora atividades  qu nada tem há haver com vigilância sanitária , zoonose e outras semelhante. E simplesmente um absurdo, e uma forma irregular de arrecadar, para os cofres municipais combalidos , pelas mas gestoes, anteriores e atuais. E uma verdadeira bitributação, pois se todos pagam a taxa do lixo embutida no IPTU, essa e uma forma irregular de cobrança, e ainda com o nome inapropriado. Acredito que vai haver reação. O que os colegas acham do assunto.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 13:02

Caro Manoel, 
Fiquei sabendo que ocorreram algumas alterações na legislação federal a esse respeito, me parece que esse ano, será que esse Decreto também foi alterado?
Fiz um pesquisa no site da prefeitura e não localizei nada, nem esse decreto 45585/2018.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 09:13

Colega Reinaldo
 Sei que voce e um funcionário publico qualificado, e muito ativo e interessado, em se aprofundar nos seus conhecimentos e aplicar em suas funções. Parabéns, por seus esforços, te acompanho sempre com atenção. Esse decreto saiu no final de 2018, Sera que nao errou o numero ou o ano, enfim procure novamente, ele trata da Criação do Código que regulamenta a  Fisacalizaçao Sanitária no Município do Rio de Janeiro, e realmente em abril se nao me engano, saiu uma Portaria alterando /regulamentando parte dele, mas a excencia da inconstitucionalidade ha meu ver, esta e bitributaçao com nome diferenciado, criaram vários tipos de TFS, crei que sao 5 tipos, e interessante para voce estudar, para que caso os ilustres EDIS de seu município, nao resolvam fazer o mesmo, e isso ir parar no STF. Contamos com sua analise e comentários qualificados, de sempre.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 12:20

Caro Manoel,

Muitas vezes achamos que nossos atos passam desapercebido, agradeço muito suas palavras, principalmente pq sei que o senhor também realiza um trabalho muito sério, gosto muito do que faço e uso do site "contábeis" para me aprimorar, alias uma excelente ferramenta para quem quer se desenvolver.
Estamos com um problema relacionado a VISA e por isso meu interesse, estarei pesquisando mais e irei procurar com mais atenção ao decreto e portaria.
Forte abraço e bom trabalho.


Att, Reinaldo Fonseca


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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 08:39

Caro Reinaldo
Esse decreto trata desse assunto da VISA, e cria o regulamento, e suas taxas,  isso em 27/12/18,  em em Abril saiu uma alteração através de portaria ou foi NI. Agradeço suas palavras tao gentis, de um profissional e cavalheiro que nos honra com sua participação, em compartilhar conosco seus conhecimentos., sua opinião e muito importante, para todos.
Forte abraço
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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