Vinicius
Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário Bom dia a todos,
Alguém consegue me esclarecer uma dúvida que me acompanha a algum tempo!
Uma mercadoria comprada de uma fábrica ou distribuidor em SP, por um distribuidor revenda no RJ pressupondo que exista convênio entre os estados, a fábrica ou distribuidor de SP quando recolhe a ST ele deve recolher parte SP e parte RJ separadamente? Como funciona esse trâmite com o convênio, já que temos ICMS diferente o interestadual de SP 12% e o interno RJ 18% + 2%?
Agradeço mais uma vez a ajuda e esclarecimento dos colegas!
Att,