x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 708

Zona Franca de Manaus

JOSIANE SANTOS

Josiane Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 09:47

Bom dia!

Pessoal esotu com uma duvida, estou realizando uma venda para Zona Franca de Manaus, enviada para posterior industrialização, em questão ao PIS/COFINS sei que a aliquota é reduzida à 0%, nesse caso eu devo mencionar na nota fiscal de venda?
Devo dar o desconto realtivo a minha aliquota de PIS e Cofins , assim como fazemos com o ICMS.
Ou não é obrigatório, apenas tiro do meu faturamento para calculo do Pis e Cofins?

fico no aguardo da ajuda de vocês.Obrigado

Visitante não registrado

há 15 anos Sábado | 23 janeiro 2010 | 13:50

Apenas Menciona-se a Suspensão do ICMS, não é isento nem reduzido.
IPI no caso de mercadorias que tem beneficio.
PIS COFINS não aparece nesta nf.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade