Maria Cristina Sessa Martinho
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeFoi enviada para o nosso cliente (destinatário) mercadoria para industrialização com nota fiscal emitida pela matriz do remetente.
A mercadoria após ter sido beneficiada será entregue na filial da empresa, então o cliente solicita que sejam emitidas três notas fiscais .
CFOP 5902- RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO- para a Matriz
CFOP 5124- INDUSTRIALIZAÇÃO PARA OUTRA EMPRESA - para a Matriz
CFOP 5949- RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO - para a filial ??? -
Sei que o CFOP 5949- é simples remessa, mas no meu entender a mercadoria irá entrar uma vez no meu cliente e sairá duas vezes, ele alega que a nota seria só para transporte.
Entrei em contato com a nossa consultoria que nos informou o seguinte :
Base Legal : No art. 125 paragrafo 4º, 7º e com observação no parágrafo 5º do RICMS/SP .
Pode ser emitida a nota fiscal de retorno no CFOP 5902 com os dados da Matriz e ser entregue na filial.
Para tanto deve ser colocado em informações complementares:
Mercadoria deverá ser entregue na filial do estabelecimento no endereço : Rua ........., São Paulo-SP-CEP - Inscrição Estadual ..........., Inscrição Estadual da Matriz ............
de acordo com o art. 125 paragrafo 4º, 7º e com observação no parágrafo 5º do RICMS/SP .
O remetente da mercadoria não concorda, e não quer aceitar o retorno dessa forma.
Devo fazer a nota de simples remessa para a filial ? Está correto ?
Cristina Sessa
Ascon Assessoria Contábil