Bernardo
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Olá.
Tenho uma dúvida sobre o ITCMD para doações. Quando exatamente se deve declarar e/ou pagar? Pois a lei (sou de SC) dá a entender que qualquer doação de bens móveis por menor que seja o valor teria que ser declarada e poderia ser cobrada. Se eu doar uma caneta para alguém eu teria que declarar. Claro que ninguém faz isso, mas me parece que uma lei teria que ser objetiva e não baseada que as pessoas vão interpretar quando é importante o suficiente cumpri-la.
Segue o trecho da lei que não impõe valor mínimo para a declaração:
Art. 2º O imposto de que trata o art. 1º desta Lei, tem como fato gerador a transmissão causa mortis ou a doação a qualquer título, de:I - propriedade ou domínio útil de bem imóvel;II - direitos reais sobre bens móveis e imóveis; eIII - bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos.http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/leis/2004/lei_04_13136.htm