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ITCMD Doações Quando se deve pagar ou declarar

Bernardo

Bernardo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 20:24

Olá.

Tenho uma dúvida sobre o ITCMD para doações. Quando exatamente se deve declarar e/ou pagar? Pois a lei (sou de SC) dá a entender que qualquer doação de bens móveis por menor que seja o valor teria que ser declarada e poderia ser cobrada. Se eu doar uma caneta para alguém eu teria que declarar. Claro que ninguém faz isso, mas me parece que uma lei teria que ser objetiva e não baseada que as pessoas vão interpretar quando é importante o suficiente cumpri-la.

Segue o trecho da lei que não impõe valor mínimo para a declaração:

Art. 2º O imposto de que trata o art. 1º desta Lei, tem como fato gerador a transmissão causa mortis ou a doação a qualquer título, de:I - propriedade ou domínio útil de bem imóvel;II - direitos reais sobre bens móveis e imóveis; eIII - bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos.http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/leis/2004/lei_04_13136.htm

Bernardo

Bernardo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sábado | 19 outubro 2019 | 12:45

Existe a isenção de alguns valores
Sim, mas se passar de 2.000 reais entre dois CPFs durante um ano tem que pagar e redeclarar tudo. De qualquer forma, é obrigado a declarar mesmo nas situações onde existe a isenção.

A minha dúvida é o seguinte, o que configura uma doação. Eu dar uma caneta para alguém é uma doação que deve ser declarada? Claro que o bom senso diz que não, mas não existe nada na lei que diga que diferencie.

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