Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 756

Daniel Maciel

Daniel Maciel

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 12:08

Bom dia a todos, tudo bem?

Por favor

Eu tenho uma ME a qual utilizo para prestação de serviços para a prefeitura de São Bernardo do Campo. Minha empresa tem endereço no mesmo município.

Acontece que toda vez que eu emito uma nota, é retido 2% para pagamento do ISS, por exemplo

Emiti nota de R$ 5.715,00 com retenção de R$ 114,30 Ou seja, recebi líquido R$ 5.600,70

Acontece que quando meu contador me emitiu a guia do DAS eu paguei.

Total do DAS R$ 342,90, sendo:


Composição do Documento de Arrecadação

1006 INSS - SIMPLES NACIONAL 148,82
01/2019

1004 COFINS - SIMPLES NACIONAL 43,96
01/2019

1002 CSLL - SIMPLES NACIONAL 12,00 
01/2019

1001 IRPJ - SIMPLES NACIONAL 13,72 
01/2019

1005 PIS - SIMPLES NACIONAL 9,53 
01/2019

1010 ISS - SIMPLES NACIONAL 114,87 
SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) - 01/2019




Notem que já havia pago o ISS na nota, e ele lança o ISS no boleto do DAS, será que eu estou pagando duas vezes? Se for, isso vem acontecendo desde 2014 todos os meses. Como calculo tudo e peço a restituição.

Agradeço a gentileza de vocês.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 11:28

Caro Daniel,

Seu contador ao fazer a "apuração mensal" para recolhimento dos tributos deveria informar como "iss retido pelo tomador", dessa forma não iria gerar no DAS a duplicidade de recolhimento.
Suas NFS-e estão sendo emitidas com o ISS retido ? ou a prefeitura está fazendo a retenção por conta?

Para pedir restituição terá de tirar cópias de todos os recolhimentos que comprovem a duplicidade e requerer por escrito à prefeitura.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.