x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 293

ITCMD Doações Quando se deve pagar ou declarar

Bernardo

Bernardo

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 14:50

Olá. Algumas dúvidas relativas ao ITCMD
1-Doações destinadas a poupança e gastos cotidianos de pai para filho enquanto ele for menor e/ou dependente incide ITCMD?
2-A partir de que nível de bem se precisar pagar ou pelo menos declarar o ITCMD. Em SC não parece especificar, concluindo que até uma caneta doada incidiria ITCMD.
3-Em SC, doações em dinheiro mensais precisam ser declaradas todo o mês ou é possível acumula-las e declara-las uma vez ao ano?
4-ITCMD não pago no passado distante e que nem se lembra mais o valor sobre inúmeras doações(anos atrás) e que nunca foi cobrado, precisa ser feito algo para adequar-se?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 08:49

1-Doações destinadas a poupança e gastos cotidianos de pai para filho enquanto ele for menor e/ou dependente incide ITCMD?

RESP. Sim, conforme art. 1º, §4º, VI, Regulamento do ITCMd Santa Catarina. O fato do filho ser menor de idade não impede pois conforme artigo 126 do CTN a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.

2-A partir de que nível de bem se precisar pagar ou pelo menos declarar o ITCMD. Em SC não parece especificar, concluindo que até uma caneta doada incidiria ITCMD.

RESP. Conforme artigo 9º, IV, Regulamento do ITCMS o valor doado até R$ 2.000,00 é isento do imposto.

3-Em SC doações em dinheiro mensais precisam ser declaradas todo o mês ou é possível acumulá-las e declará-las uma vez ao ano?

RESP. Tem que ser declarada a cada doação conforme ensina o artigo 7º, §1º, do Regulamento do ITCMD.

4- ITCMD não pago no passado distante e que nem se lembra mais o valor sobre inúmeras doações (anos atrás) e que nunca foi cobrado, precisa ser feito algo para adequar-se?

RESP. Após 5 (cinco) anos decai o Direito do Fisco de exigir tal imposto, conforme ensina o artigo 173, I, do CTN. Caso o Fisco de Santa Catarina constitua esse crédito fiscal (por exemplo, com auto de infração), esse crédito tributário já nasce morto, está extinto, conforme artigo 156, V, do mesmo CTN.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade