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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Luana Holz

Luana Holz

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 10:02

Bom dia,

Tem uma industria do simples que está vendendo um produto para uma empresa do MEI comercializar. 
Operação dentro do Rio Grande do Sul.
No programa da nota fiscal dessa industria já está indo destacado o valor da ST na nota, e a empresa do MEI está questionando que não teria que pagar esse valor.

Alguem pode me orientar sobre isso?

Aguardo retorno.
Obrigada.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 11:00

Bom Dia
Se verificarmos o inciso V do Art. 103 da Resolução CGSN 140/2018,  define que não será aplicado a condição de substituto de ICMS e ISS ao MEI.

Com relação as operações de comercialização, passivas de ICMS, este não estará obrigado a retenção de substituição tributária de operações subseqüentes. Mas para aqueles contribuintes que praticarem operações com Microempreendedor, deverá aplicar a retenção do imposto, de forma que o MEI venha a ser o substituído da operação, e  está correto o destaque do ICMS-ST nessa nota fiscal.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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