Marcos
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBoa Tarde Pessoal,
Somos uma empresa de construção civil consumidor final no estado de São Paulo, solicitamos um serviço de manutenção para uma empresa estabelecida no mesmo estado, ao cobrar pelo serviço essa empresa nos forneceu nota fiscal conjulgada (venda + serviço - CFOP 5933) e após alguns dias a mesma nos enviou outra nota fiscal (nota fiscal eletronica de serviços) mencionando em observações que a mesma esta subtituindo a nf conjulgada.
Minha duvida é, teremos que escriturar essa nota fiscal no livro de entrada, uma vez que se trata de nota fiscal conjulgada (estado + municipio) ?
Ou a empresa não esta correta em proceder dessa maneira e deveria apenas emitir uma nota fiscal eletrônica de serviço ?
Desde já obrigado.