x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 89

Substituicao tributaries Para empresa do Simples Nacional

Fernanda Gemir

Fernanda Gemir

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 20:53

Ola, 
estou assessorando uma nova empresa que atuara combo importadora de vinhos.
Essa empresa esta enquadrada no Simples Nacional
O objetivo da importadora e vender para o consumidor final e para restaurantes. 
Como funciona a substituicao tributaria Jesse caso? È preciso pagar mesmo que a Venda Sej a destinada ao consumidor final?
e no caso da Venda para restaurants?

muito obrigada,
Fernanda

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 09:06

Bom dia Fernanda. Como vai?

Fernanda como a empresa efetuara a importação, se o produto no estado em que a mesma esta localizada for regido por substituição, a importada se caracterizara como substituta tributaria. Nas vendas destinadas aos restaurantes, que comercializaram o produto, na emissão da nota da importadora ocorrera o destaque do ICMs. O ICMs ST será agregado ao valor do produto compondo o valor total da NF. Sera cobrado anetcipadamente o ICMs que o restaurante pagaria na venda. Feito a retenção verifique no regulamento do ICMs do estado aonde esta estabelecido o importador, o prazo para recolhimento do icms ST. Quando a venda no mercado interno for destinada a consumidor final (PF ou PJ) não havera a cobrança do ICMs ST. Porém quando essa venda ocorrer para consumidor final estabelecido em outra unidade da federação e a UF de origem possuir CONVÊNIO ou PROTOCOLO com a UF de destino, o substituto tributário recolhorera o DIFAL ICMs ST.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade