Bom dia Fernanda. Como vai?
Fernanda como a empresa efetuara a importação, se o produto no estado em que a mesma esta localizada for regido por substituição, a importada se caracterizara como substituta tributaria. Nas vendas destinadas aos restaurantes, que comercializaram o produto, na emissão da nota da importadora ocorrera o destaque do ICMs. O ICMs ST será agregado ao valor do produto compondo o valor total da NF. Sera cobrado anetcipadamente o ICMs que o restaurante pagaria na venda. Feito a retenção verifique no regulamento do ICMs do estado aonde esta estabelecido o importador, o prazo para recolhimento do icms ST. Quando a venda no mercado interno for destinada a consumidor final (PF ou PJ) não havera a cobrança do ICMs ST. Porém quando essa venda ocorrer para consumidor final estabelecido em outra unidade da federação e a UF de origem possuir CONVÊNIO ou PROTOCOLO com a UF de destino, o substituto tributário recolhorera o DIFAL ICMs ST.