Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 93

VALERIA CRISTINA ESTRADA DE OLIVEIRA

Valeria Cristina Estrada de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 09:54

Bom dia
Será que podem me auxiliar: Uma empresa no simples nacional no ramo de autopeças vende um produto com ST para outro estado para consumidor final pessoa fisica, essa empresa tem que rrecolher o ICMS ST aqui antes referente essa venda, pois andei consultando alguns materiais e encontro muita coisa falando do Difal, porem o difal para empresa do simples nacional foi revogado. Me ajudem por favor.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade